Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 10/2001, DE 07 DE MAIO DE 2001.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a entidade abaixo relacionada.

01 - Instituto Espírita Nosso Lar - Hospital Ilear de São José do Rio Preto  R$ 5.000,00.

Art. 2º A importância mencionada no Artigo anterior poderá ser liberada no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo da Fazenda Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, suplementado se necessárias, assim descritas:

PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções a Instituições Privadas

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos sete (07) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio A Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 10/2001, DE 2001

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