Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 17/2001, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.

(Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados a agricultura e abastecimento).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir e, razão da execução do convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto executivo, se necessário, assim descritas;

02 - PODER EXECUTIVO

2080 - Setor de Serviços Municipais de Estradas e Rodagem

4110 - Obras e Instalações

16885341.15 Exc. Obras Viárias em Estradas de Rodagem

Art. 2º Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos três (03) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio Adauto Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 17/2001, DE 2001

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!