Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 14/2001, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$5 .000,00 (cinco mil reais), a entidade abaixo relacionada.

01 - Santa Casa de Misericórdia de Auriflama     R$ 5.000,00

TOTAL                                                                 R$ 5.000,00

Art. 2° A importância mencionada no Artigo anterior poderá ser liberada no seu todo ou em partes a titulo de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementado se necessárias, assim descritas:

PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções a Instituições Privadas

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio Adauto Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 14/2001, DE 2001

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