Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 16/2001, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

(Dispõe sobre autorização para o poder Executivo a adotar no Município de Suzanápolis, o regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº l2.342/78, que dispõe sobre normas de promoção, prestação e recuperação da saúde, e demais normas e legislações sanitárias estaduais e federais vigentes).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar no Município de Suzanápolis, nos casos omissos ou onde houver conflito com a Lei Municipal nº 156 de 11 de agosto de 1997, o regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 12.342/78 de 27 de setembro de 1978, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde e demais legislações sanitárias Estaduais e Federais vigentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio Adauto Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 16/2001, DE 2001

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