Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 33/2002, DE 17 DE ABRIL DE 2002.

(Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Municipal nº 054 de 01 de junho de 1994, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º O artigo 2° da Lei Municipal nº 054 de 801 de junho de 1994 passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se carentes as pessoas, cuja a renda familiar até dois e meio (2,5) salários mínimo nacional mensais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, ao dezessete (17) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dois (2002).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 33/2002, DE 2002

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