Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 40/2002, DE 02 DE AGOSTO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.70 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.183.1019.000  Aqui. de equi. e material permanente

4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente     R$ 65.000,00

Total                                                                             R$ 65.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, destina-se a aquisição de 01 Caminhão novo 0km e 01 Compactador de Lixo urbano e serão coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.40 - Setor de Creche Municipal

054 - 12.365.0160.1090 Refor. e ampl .no P. da Creche Municipal     R$ 15.000,00

 

02.60 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

099 - 27.812.0285.1033.000 Construção de Piscina Semi-Olímpica     R$ 10.000,00

100 - 27.812.0285.1035.000 Construção de Mini-Campos                    R$ 10.000,00

 

02.80 Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

123 - 26.782.0260.1042.000 Aqui. de equi. e Mat. Permanente     R$ 10.000,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

143 - 10.301.0120.1180.000 Amp. e reforma P. do UBS     R$ 10.000,00

 

02.12 - Setor de Agricultura

20.6010210.2007.000 Coor. e manutenção

187 - 3.3.90.32.00 Material de distribuição gratuita     R$ 10.000,00

Total                                                                            R$ 65.000,00

Art. 3º Os recursos financeiros para o fiel cumprimento da presente Lei advirão integralmente do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, através do Banco Nossa Caixa S/A.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 02 de agosto de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 40/2002, DE 2002

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