Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 52/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências)

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                                     R$ 25.000,00

02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina                      R$ 25.000,00

03 - Fundação da Faculdade Regional de Medicina de S. J. do Rio Preto     R$ 3.000,00

Total                                                                                                             R$ 53.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º Para o fiel cumprimento da presente Lei, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no seguinte elemento de despesa:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

146 - 3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas     R$ 30.000,00

Total                                                                                       R$ 30.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parciais de dotações consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descritas:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - Setor Administração

04.121.0041.2007.000 Cord. e Manutenção

30 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos - P. Física     R$ 2.000,00

 

02.03 - Setor de Finanças

04.123.0056.2007.000 Cord. e Manutenção

44 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                R$ 5.000,00

 

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.364.0156.2007.000 Coord. e Manutenção

95 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                 R$ 9.000,00

97 - 3.3.90.36.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Física     R$ 5.000,00

 

02.06 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

27.812.0285.2007.000 Cord. e Manutenção

104 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                R$ 2.000,00

105 - 3.3.90.36.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Física     R$ 1.000,00

 

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0183.2007.000 Cord. e Manutenção

120 - 3.3.90.36.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Física     R$ 1.900,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0200.2007.000 Cord. e Manutenção

140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                 R$ 2.100,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.00141.2007.000 Cord. e Manutenção

165 - 3.3.90.39.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Jurídica     R$ 2.000,00

Total                                                                                         R$ 30.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 04 de dezembro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo n º 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 52/2002, DE 2002

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