Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 55/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                      R$ 5.000,00 

02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina     R$ 10.000,00

03 - Santa Casa de Misericórdia de Auriflama                               R$ 3.000,00

04 - APAE - Assoc. Pais Excepcionais Pereira Barreto                 R$ 3.000,00

Total                                                                                             R$ 21.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal, e será suportado pelo elemento de despesa consignada no orçamento vigente assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 - Coordenação e Manutenção

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 04 de dezembro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 55/2002, DE 2002

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