Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 58/2002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 17.2000,00 (dezessete e duzentos reais), distribuído nas seguintes dotações:

01 - PODER LEGISLATIVO

02.01 - Câmara Municipal

01.031.0010.1045.000 - Aqui. de Veículos, Moveis, Utensílios, Equipamentos

2 - 04.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente          R$ 2.200,00

01.030.00010.2001.000 - Manutenção das Atividades Legislativas

3 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos Serviços Encargos                  R$ 7.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - Setor serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.2007.000 - Coordenação e Manutenção

128 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos                    R$ 3.000,00

02.16 - Previdência Social

09.272.0111.2044.000 - Pessoal Inativo e Pensionista 

209.3.1.90.03.00 - Pensões                                                     R$ 4.000,00

09.272.0132.2046.000 - Manutenção da administração do IPREM

222.3.3.90.47.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas     R$ 1.000,00

Total                                                                                      R$ 17.200,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação total e parcial das seguintes dotações:

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 - Câmara Municipal

01.031.0010.2001.000 - Manutenção das Atividades Legislativas

8 - 3.1.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica     R$ 9.200,00

01 - PODER EXECUTIVO

02.08- Setor de Serviços Municipais de Estradas e Rodagem

15.452.0181.2007.00 - Coordenação e Manutenção

113 - 303.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos                             R$ 3.000,00

02.16 - Previdência Social

09.272.0111.2044.000 - Pessoal Inativo e Pensionistas

210 - 3.90.09.00 - Salário Família                                                     R$ 5.000,00

TOTAL                                                                                            R$ 17.200,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 30 de dezembro de 2002.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 58/2002, DE 2002

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