Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 28/2002, DE 28 DE JANEIRO DE 2002.

(Dispõe Sobre Autorização para Celebração de Convenio junto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas de evolução tecnológica, a integração dos serviços de assistência técnica, extensão, orientação aos agronegócios e demais ações voltadas ao desenvolvimento agropecuário.

§ 1º Os Convênios de que se tratam o "Caput" deste artigo poderão ser celebrados em âmbito nacional.

§ 2°  Quando os convênios de que se tratam os parágrafos anteriores forem de caráter especifico e por período determinado, que devam ser firmados com Secretarias Municipais, estes poderão ser autorizados por Decreto Executivo, e far-se-ão sempre acompanhado de Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento e suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil e dois (2002). 

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração

Suzanápolis - LEI Nº 28/2002, DE 2002

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