Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 38/2002, DE 11 DE JULHO DE 2002.

(Dispõe sobre a criação de Curso para Educação de Jovens e Adultos "EJA", vinculado a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI "QUINDIM", para 1º à 4º serie do Ensino Fundamental, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o CURSO PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS "EJA", em conformidade com a legislação vigente e vinculado a Escola Municipal de Educação Infantil "EMEI - "QUINDIM", para a 1º e 4° série do Ensino Fundamental (suplência).

Art. 2º Os cursos de suplência regulares tem como objetivos:

a) oportunidade para àqueles que não tiveram acesso aos estudos no ensino fundamental na idade e período apropriado;

b) diminuir o analfabetismo e o semi-analfabetismo no município;

c) contribuir para melhoria da qualidade de vida da população através de estimulo ao resgate e pleno exercício da cidadania.

Art. 3º Os cursos supletivos informais correspondentes aos quatros primeiros anos de escolaridade do ensino fundamental terão a duração de 1.600 horas, distribuídas em dois anos letivos, sendo que a idade mínima para a conclusão será de 15 anos completos, conforme determina a deliberação CEE nº 17 e 20/97.

§ 1º A organização, duração e estrutura dos cursos supletivos serão definidas pela direção da EMEI - "QUINDIM". 

§ 2º A secretaria Municipal de Educação realizará as avaliações indicadas na programação e certificará os estudos complementares.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas se necessárias, a saber:

02 - Poder Executivo

020500 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0165 - Alfabetização de Adultos

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, em 11 de julho de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 38/2002, DE 2002

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