Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 39/2002, DE 11 DE JULHO DE 2002.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras Providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$90.000 (noventa mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto     R$ 6.000,00

Total                                                                                          R$ 6.000,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior poderá ser liberada no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas;

02. PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos onze (11) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e dois (2002).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 39/2002, DE 2002

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