Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 34/2002, DE 08 DE MAIO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para assinar confissão de divida e celebrar termo de parcelamento junto ao INSS, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar confissão de divida junto ao INSS e a celebrar parcelamento do debito junto ao mesmo órgão, com relação à apuração de contribuições previdenciárias apuradas e devidas pelo Município assim entendido Prefeitura e Câmara Municipal.

Parágrafo único. Para consecução da autorização de que se trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar todos os documentos necessários, bem como todas as providências pertinentes ao assunto.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do parcelamento, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de maio de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 34/2002, DE 2002

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