Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 35/2002, DE 22 DE MAIO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização firmar termo de concessão de Próprio Municipal, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar de termo de concessão de uso do imóvel municipal onde outrora estavam instalados equipamentos da telesp sitiado na rua São Pedro, nesta cidade, para instalação e funcionamento de uma emissora de rádio comunitária, pelo prazo de até dez anos prorrogado por igual período, nos termos da lei orgânica.

Parágrafo único. Para a consecução da autorização de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar todos os documentos necessários, bem como tomar todas as providências pertinentes ao assunto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de maio de 2002.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 35/2002, DE 2002

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