Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 32/2002, DE 28 DE MARçO DE 2002.

(Dispõe Sobre Autorização para Celebração de Acordo Judicial, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar composição amigável com Deilde Emilio Miguel Moreira e Outros, com o fim de liquidação do processo judicial nº 575/96, fluente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pereira Barreto.

Art. 2º Pelo acordo ora autorizado o Município pagará aos credores a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 2 (Duas) parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 12 de maio de 2002, e a segunda dia 12 de julho de 2002, sem juros ou atualização monetária, cujo valor se refere a indenização devida desde a morte de Valter Moreira em 31 de maio de 1996, até a presente data.

§ 1º  Em cumprimento à sentença judicial que determinou o pagamento de parcelas vincendas, o Município pagará também mensalmente o valor correspondente ao salário bruto que Valter Moreira receberia se vivo fosse, sendo que 1/3 do valor é para a viúva enquanto se mantiver nesse estado civil; e 1/3 para cada um dos filhos, até os 21 (vinte e um) anos ou até os 25 (vinte e cinco) anos se porventura estiverem fazendo algum curso superior, devendo ser incluído parcelas a título de 13° salário anual; revertendo em favor dos remanescentes ao autor que, supervenientemente, deixar de receber a sua fração.

§ 2º Em cumprimento, ainda, ao estipulado na sentença, o Município pagará ainda o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em uma única parcela igual, vencendo-se no dia 12 de agosto de 2002, à título de honorários advocatícios ao Dr. Advogado que representa os credores, bem como fica autorizado a pagar as custas processuais finais.

§ 3º O acordo ora autorizado será submetido a homologação judicial.

Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação própria orçamentária, cujo suplementação, por decreto, caso necessário, fica expressamente autorizada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 28 de março de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 32/2002, DE 2002

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!