Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 50/2002, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0045.2003.000 Manut. Do Gabinete do Prefeito

10 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P Civil     R$ 5.000,00

 

0202 - Setor de Administração

04.121.0041.2007.000 Coord. Manutenção

24 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 7.000,00

25 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                   R$ 1.600,00

 

0203 - Setor de Finanças

04.123.0056.2007.000 Coord. e Manutenção

42 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 7.000,00

 

0204 - Setor de Creche Municipal

12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção

50 - 3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais                                    R$ 500,00

51 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                   R$ 4.000,00

12.365.0160.207.000 Coorde. E Manutenção

55 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 6.000,00

56 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                  R$ 1.200,00

 

0205 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0150.2015.000 Manut. Do Ensino Médio

70 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo                               R$ 6.000,00

12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. de Aluno

76 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo                            R$ 10.750,00

 

0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0181.2007.000 Coord. Manutenção

113 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                          R$ 5.000,00

115 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica     R$ 4.000,00

15.452.0183.2007.000 Coord. Manutenção

118 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                              R$ 600,00

119- 3.3.90.30.00 Material de Consumo                             R$ 2.000,00

121 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 2.000,00

 

0208 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção

124 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 10.000,00

125 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                     R$ 1.000,00

126 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 4.000,00

 

0209 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção

132 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 1.500,00

133 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                      R$ 500,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.1180.000 Reforma e Ampliação do UBS

143 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                      R$ 12.000,00

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

144 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 16.500,00

10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção

152 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 2.500,00

10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção

162 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 2.600,00

163 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                  R$ 1.150,00

10.304.0135.2007.000 Coord. e Manutenção

167 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 500,00

168 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                  R$ 500,00

 

0211 - Setor de Promoção e Assistência Social

08.244.0106.2007.000 Coord. e manutenção

173 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 4.500,00

174 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                  R$ 1.000,00

175 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                  R$ 3.500,00

Total                                                                                      R$ 124.400,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente das anulações totais e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0180.1022.000 Ampliação de Rede de Energia Elétrica

108 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                 R$ 14.300,00

 

02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1024.000 Constr. de Ponte Pav. O de Arte de Estr. Municipais

122 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                      R$ 3.400,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto   

17.512.0200.1044.000 Ampliação e Melh. No Sistema de Dist. De Água

131 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                               R$ 12.200,00

17.512.0201.1015.000 Obras e Exten. De R Colet. de Esgoto

137 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                               R$ 30.000,00

17.512.0201.1043.00  Aqui. Máquina, Veíc. Utens. Equipamentos

138 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                 R$ 7.500,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção

154 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                           R$ 1.000,00

155 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 1.000,00

 

02.12 - Setor de Agricultura

20.601.0210.1043.000. Aqui. Máquina, Veíc. Utens. Equipamentos

180 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente          R$ 8.000,00

20.601.0210.1048.000 Constr. do Viveiro de Mudas

181 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                          R$ 7.100,00

20.601.0210.1051.00 Constr. da Horta Municipal

182 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                          R$ 3.000,00

20.602.0211.1043.00  Aqui. Máquina, Veíc. Utens. Equipamentos

189 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente           R$ 5.100,00

 

0213 - Fundo Munic. De Assistência Social

08.244.0108.1043.000  Aqui. Máquina, Veíc. Utens. Equipamentos

195 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente         R$ 1.600,00

08.244.0108.2007.000 Coord. e Manutenção

198 - 3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos- P. Física        R$ 3.500,00

199 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 3.000,00

 

02.14 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08.243.0092.1061.000 Prog. Capacitação Profissional

200 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica            R$ 4.600,00

08.243.0100.1111.0000 Equip. Utens. Moveis Eletrodomésticos

201 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                      R$ 5.000,00

08.243.0100.2007.000 Coord. e Manutenção

202 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 1.000,00

203 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                   R$ 1.000,00

204 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                    R$ 6.800,00

205 - 3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos - P. Física                 R$ 4.000,00

206 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica              R$ 1.300,00

Total                                                                                        R$ 124.400,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 06 de novembro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 50/2002, DE 2002

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