Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 47/2002, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

0202 - Setor de Administração

04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção

29 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 8.000,00

31 - 3.3.90.30.00 - Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 6.000,00

 

0203 - Setor de Finanças

04.123.0056.2007.000 Coord. e Manutenção

45 - 3.3.90.30.00 - Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 3.000,00

 

0204 - Setor de Creche Municipal

12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção

51 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                      R$10.000,00

 

0205 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. de Aluno

75 - 3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais                         R$ 500,00

76 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo                   R$ 10.000,00

12.361.0155.2041.000 Auxilio Finan. ao Estudante

79 - 3.3.90.18.00 - Auxilio Financeiro ao Estudante     R$ 6.000,00

 

0206 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0285.2007.000 Coord. e Manutenção

104 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                     R$ 5.000,00

 

0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0183.2007.000 Coord Manutenção

119 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                          R$ 10.000,00

121 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 3.000,00

 

0208 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção

126 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                        R$ 10.000,00

 

0209 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção

136 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 3.000,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

145 - 3.1.90.13 . 00 Obrigações Patronais                                   R$ 3.000,00

148 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                   R$ 10.000,00

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

150 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica                R$ 4.000,00

162 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil     R$ 10.000,00

10.304.0135.2007.000 Coord. e Manutenção 

169 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 2.000,00

 

0211 - Setor de Promoção e Assistência Social

08.244.0106.2007.000 Coord. e manutenção

175 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                    R$ 5.000,00

08.244.0106.2042.000 Ajuda Financ. e em Espécie a F. Carentes

178 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                    R$ 1.000,00

 

0212 - Setor de Agricultura

20.601.0210.1048.000 Const. do Viveiro de Mudas

181 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações     R$ 4.000,00

Total                                                       R$ 113.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente as anulações totais e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

0204 - Setor de Creche Municipal

12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção

57 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                         R$ 10.000,00

59 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 4.000,00

12.365.0161.2007.000 Coord. e Manutenção

64 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica     R$ 1.000,00

 

0205 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0150.2015.000 Manut. Do Transp. De Alunos

71 - 3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos - P. Física       R$ 2.000,00

72 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica     R$ 3.000,00

12.361.0165.2007.000 Coord. e Manutenção

84 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica     R$ 4.000,00

 

02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1024.000 Constr. de Ponte Pav. O de Arte de Estr. Municipais

122 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                     R$ 8.100,00

26.782.0260.1042.000  Aqui. de equi. e Mat. Permanente

123 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                      R$ 5.500,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0141.1016.000  Aqui. Equip. e Material Permanente

161 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente     R$ 14.000,00

10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção

164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                  R$ 5.500,00

10.304.0135.1016.000  Aqui. Equip. e Material Permanente

166 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente     R$ 7.000,00

 

0211 - Setor de Promoção e Assistência Social

08.244.0106.1046.000 Constr. de Casas. p/ Famílias Carentes

172 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                 R$ 20.000,00

 

02.12 - Setor de Agricultura

20.601.0210.1053.000 Realiz. De Feiras e Exp. Agropecuária

183 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 11.800,00

20.601.0210.2007.000 Coord. e Manutenção

188 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 10.000,00

 

 0213 - Fundo Munic. De Assistência Social

08.244.0101.1054.000 Prog. A Jovem de Desenvolvimento

191 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica     R$ 7.600,00

Total                                                                              R$ 113.500,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 15 de outubro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 47/2002, DE 2002

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