Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 49/2002, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização para firmar convênio com cartório de registro civil e tabelionato do município, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município, objetivando a manutenção do Cartório na cidade, nos termos da minuta em anexo que desta lei fica fazendo parte integrante.

Art. 2º As regras que norteará o acordo, serão as constantes do futuro Convênio, especialmente no que diz respeito ao valor mensal a ser repassado, que, em hipótese alguma poderá ultrapassar o montante do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, bem com no que diz respeito ao prazo pactuado, que terá seu início na data da assinatura do convênio expirará em 31 de dezembro de 2004, coincidindo com o período de gestão dos atuais mandatários.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas por decreto se necessário, o que fica desde igualmente autorizado.

Art. 4º Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de outubro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

 Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 49/2002, DE 2002

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!