Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 42/2002, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.70 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

110.15.451.0180.1037.000 - Ref. e melhoramento da P. do Patrimônio São Jorge

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                    R$ 15.000,00

Total                                                                  R$ 15.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, destina-se a reforma e outros melhoramentos na praça do Patrimônio São Jorge e será coberto com recursos proveniente a anulação total da seguinte dotação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.70 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

110 - 15.451.0180.1037.000 Construção do Velório Municipal

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                    R$ 15.000,00

Total                                                                   R$ 15.000,00

Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será custeado com recursos financeiros próprios da Fazenda Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 03 de setembro de 20002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal ·

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 42/2002, DE 2002

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