Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 43/2002, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002.

(Dispõe sobre desapropriação de terreno urbano, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir três terrenos urbanos com área total de 3.030,00 metros quadrados, ara regularização do sistema de esgotamento sanitário público e o sistema de captação de águas pluviais do município, avaliados em R$ 14.847,00 (Quatorze mil oitocentos e quarenta e sete reais), conforme laudo elaborado pela Comissão constituída pela Portaria nº 439/2002, já declarados de utilidade pública por força do Decreto nº 073 de 02 de julho de 2002.

Parágrafo único. Os terrenos a que se refere esta Lei, fazem parte integrante da Transcrição nº 4.068 do Livro C, as folhas 127 do CRI da Comarca de Pereira Barreto, destacados como lotes 19, 19 e pare do lote 20, de propriedade de Neraldino Ferreira Vieira e sua mulher Aparecida Maria da Conceição Vieira que, segundo Memorial Descritivo elaborado pelo Setor de Viação e Obras Públicas desta municipalidade, estão assim descritos: 

- LOTE Nº 18 - Um terreno de forma regular com área 710,00m² , que constitui o Lote no 18 da Quadra "5/0" do Loteamento denominado "Jardim Otávio", situado à Rua Ulisses Dias de Oliveira, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de NERALDINO FERREIRA VIEIRA, situado dentro das seguintes divisas e confrontações: - "Pela frente mede 10,00 metros para a Rua Ulisses Dias de Oliveira, distando 35,00 metros da esquina com a Rua Elias Ribeiro Filho; Pelo seu lado direito mede 71,00 metros confrontando com o Lote nº 19 de propriedade de Neraldino Ferreira Vieira; Pelo seu lado esquerdo mede 71,00 metros confrontando com o Lote nº 17 de propriedade de Neraldino Ferreira Vieira, e finalmente pelo fundo mede 10,00 metros confrontando com o "Córrego da Perdida" e com a "Chácara Recanto da Amizade" de propriedade de Luiz Gonçalo Pastorelli, sendo todos da mesma quadra.

- LOTE Nº 19 - Um terreno de forma regular com área 710,00m², que constitui o Lote nº 19 da Quadra "5/0" do Loteamento denominado "Jardim Otávio", situado à Rua Ulisses Dias de Oliveira, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de NERALDINO FERREIRA VIEIRA, situado dentro das seguintes divisas e confrontações: - "Pela frente mede 10,00 metros para a Rua Ulisses Dias de Oliveira, distando 25,00 metros da esquina com a Rua Elias Ribeiro Filho; Pelo seu lado direito mede 71,00 metros confrontando com Parte do Lote nº 20 de propriedade de Neraldino Ferreira Vieira; Pelo seu lado esquerdo mede 71,00 metros confrontando com o Lote nº 18 de propriedade de Neraldino Ferreira Vieira, e finalmente pelo fundo mede 10,00 metros confrontando com o "Córrego da Perdida" e com a "Chácara Recanto da Amizade" de propriedade de Luiz Gonçalo Pastorelli, sendo todos da mesma quadra.

- PARTE DO LOTE Nº 20 - Um terreno de forma regular com área 1.610,00m², que constitui Parte do Lote nº 20 da Quadra "5/0" do Loteamento denominado "Jardim Otávio", situado à Rua Ulisses Dias de Oliveira, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de NERALDINO FERREIRA VIEIRA, situado dentro das seguintes divisas e confrontações: - "Pela frente mede 25,00 metros para a Rua Ulisses Dias de Oliveira, na esquina com a Rua Elias Ribeiro Filho; Pelo seu lado direito mede 64,40 metros confrontando com o "Sítio Santa Helena" de propriedade de Domingos Chiquetto; Pelo seu lado esquerdo mede 71,00 metros confrontando com o Lote nº 19 de propriedade de Neraldino Ferreira Vieira, e finalmente pelo fundo mede 25,00 metros confrontando com o "Córrego da Perdida" e com a "Chácara Recanto da Amizade" de propriedade de Luiz Gonçalo Pastorelli, sendo todos da mesma quadra.

Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providencias necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente firmar compromisso, efetuar pagamentos; etc.

Art. 3º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um credito especial suplementar, no valor de R$14.847,00 (Quatorze mil oitocentos e quarenta e sete reais), para o cumprimento da presente Lei, na seguinte rubrica orçamentária.

02 - PODER EXECUTIVO

02.90 - Setor de Água e Esgoto

15.512.0200.1252..000 - Aquisição de Terreno

10.301.120.1180.0 - Aquisição de Imóvel     R$ 14.847,00

Total                                                             R$ 14.847,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito adicional suplementar de que trata este artigo, será coberto com anulação total ou parcial da seguinte dotação prevista no orçamento das despesas vigentes, a saber:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo de Saúde

10.301.120.1180.0 - Reforma e Ampliação da U.B.S

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações      R$ 14.847,00

TOTAL                                                 R$ 14.847,00

Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 03 de setembro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 43/2002, DE 2002

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