Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 44/2002, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - Setor de Administração

04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção

027 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil     R$ 14.000,00

 

02.03 - Setor de Finanças

04.123.0056.2007.000 Coord. e Manutenção

042 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil     R$ 19.000,00

 

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0181.2007.000 Coord. e Manutenção

112 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil     R$ 14.000,00

 

02.08 - Setor de Serv. Municipal de Estradas de Rodagem

26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção

124 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil     R$  5.600,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção

132 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil     R$  6.800,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

144 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil     R$ 15.100,00

10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção

152 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil      R$ 5.000,00

10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção

162 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil     R$ 6.800,00

 

02.11 - Setor de Promoção e Assistência Social

08.244.0106.2007.000 Coord. e Manutenção

173 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil     R$ 10.000,00

 

0212 - Setor de Agricultura

20.601.0210.2007.000 Coord. e Manutenção

185 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais     R$ 3.700,00

Total                                                           R$ 100.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0045.1043.000 Aqui. Veíc. Móveis, Utens. Equipamentos

09 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente     R$ 10.000,00

 

0202 - Setor de Administração

04.121.0041.1041.000 - Amplia. O Melhor. no Almoxarifado Municipal

022 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                    R$ 8.000,00

04.121.0041.2006.000 - Treinamento de Pessoal

023 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 9.000,00

 

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0150.111.000 Equi. Utens. Móveis, Eletrodomésticos

066 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente     R$ 20.000,00

12.361.0152.2019.00 Manutenção Transporte de Alunos

074 - 3.1.90.11.00 Venc. E Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 12.800,00

12.361.0165.2007.00 Coord e Manutenção

082 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo     R$ 10.000,00

 

0206 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0285.2007.000 Coord. e Manutenção

102 - 3.1.90.11.00 Venc. E Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 13.000,00

 

02.08 - Setor de Serv. Municipal de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1042.000 Aquis. de Veículos e Equip. Rodoviários

123 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente     R$ 10.000,00

 

02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0101.1054.000 Progr. A Jovem de Desenvolvimento

191 - 3.3.90.39.00 Outros S. e Encargos - P. Jurídica     R$ 7.200,00

Total                                                                            R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 04 de setembro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM. 

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 44/2002, DE 2002

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