Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 46/2002, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 91.100,00 (noventa e um mil e cem reais), distribuído nas seguintes dotações.

02 - PODER EXECUTIVO

0202 - Setor de Administração

24 - 04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa- P. Civil      R$ 5.000,00

25 - 04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais                                 R$ 2.000,00

29 - 04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                    R$ 1.000,00

31 - 04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção

3.3.90.30.00 - Outros Serviços e Encargos- P. Jurídica     R$ 6.000,00

 

0204 - Setor de Creche Municipal

51 - 12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.30.00 Material de Consumo                       R$  5.000,00

 

0205 - Setor de Educação e Cultura

76 - 12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. de Aluno

3.3.90.30.00 - Material de Consumo                    R$ 13.000,00

79 - 12.361.0155.2041.000 Auxilio Finan. ao Estudante

3.3.90.18.00 - Auxilio Financeiro ao Estudante     R$  2.500,00

 

0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

113 - 15.452.0181.2007.000 Coord Manutenção

3.3.90.30.00 Material de Consumo                           R$ 2.000,00

121 - 15.452.0183.2007.000 Coord Manutenção

3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos -P. Jurídica     R$ 5.000,00

0208 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

126 - 26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção       

3.3.90.30.00 Material de Consumo                           R$ 7.000,00

 

0209 - Setor de Água e Esgoto

133 - 17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                             R$ 600,00

136 - 17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica     R$ 2.000,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

145 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                  R$ 1.000,00

148 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                 R$ 26.000,00

150 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica             R$ 2.000,00

162 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil     R$ 5.000,00

163 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                    R$ 2.000,00

 

0213 - Fundo Municipal de Assistência Social

192 - 08.244.0102.1055.000 Progr. Erradicação do T. Infantil

3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 4.000,00

Total                                                                        R$ 91.100,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências

17- 08.244.0109.1111.000 Equip. Utens. Moveis Eletrodomésticos

4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                         R$ 1.500,00

18 - 08.244.0109.2050.000 Adm. Do F. S. Solidariedade

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                      R$ 1.700,00

 

0202 - Setor de Administração

27 - 04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção

3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores              R$ 14.000,00

 

0204 - Setor de Creche Municipal

48 - 12.365.0142.1111.000 Equip. Utens. Moveis Eletrodomésticos

4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                        R$ 7.000,00

50 - 12.365 .0142.2007.000 Coord. e Manutenção

3.1.90.13. 00 Obrigações Patronais                                    R$ 1.000,00

60 - 12.365.0142.1009.000 Aquis. de Veíc. p/ o Transp. De Alunos

4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                       R$ 5.000,00

65 - 12.365.0161.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica              R$ 6.000,00

 

0205 - Setor de Educação e Cultura

75 - 12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. De Alunos

3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais                                   R$ 2.700.00

85 - 12.361.0166.2007.000 Coord. e Manutenção

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil     R$ 2.000,00

90 - 12.361.0166.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica              R$ 4.000,00

91 - 12.361.0170.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica               R$ 4.000,00

 

02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

123 - 26.782.0260.1042.000 Aqui. de equi. e Mat. Permanente

4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente           R$ 4.500,00

127 - 26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos - P. Física     R$ 3.000,00

 

0209 - Setor de Água e Esgoto

135 - 17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos - P. Física           R$ 700,00

141 - 17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção

3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 5.000,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

143 - 10.301.0120.1180.000 Reforma e Ampliação em UBS

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                    R$ 15 .000,00

157 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                    R$ 1.000,00

 

0211 - Setor de Promoção e Assistência Social

172 - 08.244.0106.1046.000 Constr. de Casas. p/ Famílias Carentes

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                     R$ 3.000,00

 

02.12 - Setor de Agricultura

189 - 20.602.0211.1043.000 Aquis. Máqui. Veí. Utens. Equipamentos

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente           R$ 5.000,00

 

0213 - Fundo Munic. De Assistência Social

196 - 08.244.0108.2007.000 Coord. e Manutenção

3.1.9011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil     R$ 5.000,00

Total                                                                                R$ 91.100,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanapolis, 19 de setembro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 46/2002, DE 2002

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