Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 62/2003, DE 02 DE ABRIL DE 2003.

(Dispõe sobre autorização para firmar contrato com a Empresa Expresso Itamarati LTDA, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a empresa de transportes coletivo EXPRESSO ITAMARATI LTDA, visando o transporte de munícipes, que comprovadamente residam no município de Suzanápolis e necessitem se locomover para outro município para exercício de trabalho.

Parágrafo único. O número de passes se limitará a 25 (vinte e cinco) por dia.

Art. 2º Serão fornecidas as requisições para aquisição das passagens, mediante requerimento de justificativa do pedido, dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, que poderá ser aceito ou não pelo mesmo antes da liberação.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - Setor de Administração

3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 03 de abril de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 62/2003, DE 2003

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