Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 63/2003, DE 24 DE ABRIL DE 2003.

(Dispõe sobre autorização para transporte de alunos, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a promover, por conta própria ou através de empresa de transporte coletivo, o transporte de alunos residentes no município de Suzanápolis, para a cidade de Pereira Barreto que cursam escolas de ensino especial (APAE) ou outras escolas de ensino fundamental e médio daquela cidade.

Parágrafo único. Em vista do disposto no caput deste artigo, a quantidade de passes de que trata o parágrafo único da Lei 062 de 02 de abril de 2003, passa a ser por número indeterminado, ficando a critério do Prefeito Municipal a concessão, após requerimento do interessado que, se for menor de idade, deverá ser feito pelo responsável legal.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23 de abril de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, em 24 de abril de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal

Flávio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 63/2003, DE 2003

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