Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 70/2003, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - Setor de Administração

04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção

26 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                     R$ 2.800,00

 

0204 - Setor de Creche Municipal

12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção

51 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 12.000,00

12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção

47 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                   R$ 10.000,00

 

0205 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0150.2015.000 Manut. Do Ensino Médio

58 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 17.000,00

12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. De Alunos

64 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 8.000,00

 

0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0183.2007.000 Coord Manutenção

104 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 43.500,00

105 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                     R$ 6.000,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

130 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 34.700,00

131 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                      R$ 5.000,00

10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção

148 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil    R$ 7.900,00

10.304.0135.2007.000 Coord. a Manutenção

153.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 2.500,00

 

0211 - Setor de Promoção e Assistência Social

08.244.0106.2007.000 Coord. e Manutenção

159 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 12.600,00

 

02.14 - F. Municipal da Criança e do Adolescente

08.243.0100.2007.000 Coord. e Manutenção

181 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 17.000,00

182 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                     R$ 1.000,00

Total                                                                                         R$ 180.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - Setor de Gabinete do Prefeito e Dependências

19.244.0109.2050.000 Material de Consumo                          R$ 1.000,00

 

02.02 - Setor de Administração

04.121.0041.1001.000  Amplia. Melhor. P. Paço Municipal

21 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                      R$ 4.400,00

04.121.0041.1041.000 Ampli. e Outros Melhor. no Almoxarifado Municipal

23 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                       R$ 5.000,00

04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção

30 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                   R$ 10.000,00

 

02.03 - Setor de Finanças

04.123.0056.1063.000 Amortização da Dívida Contratada - IPREM

36 - 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada     R$ 4.600,00

02.04 - Setor de Creche Municipal

12.365.0142.2007.000 Equip. Utens. Móveis Eletrodomésticos

44 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente     R$ 10.000,00

 

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0150.1120.000 Ref. Ampli. Melhor. Uni. De Ensino Fundamental

57- 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                         R$ 900,00

12.361.0165.2007.000 Coord. e Manutenção

70 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa                   R$ 15.000,00

74 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 5.000,00

12.361.0166.2007.000 Coord. e Manutenção

78 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                  R$ 1.500,00

12.3 61.0166.2007.000 Coord. e Manutenção

80 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 5.000,00

12.364.0156.1009.000 Aquis. de Veíc. Transp. Ensino Superior

82 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente     R$ 4.000,00

12.364.0156.2007.000 Coord. e Manutenção

87 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica      R$ 4.000,00

 

02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0285.2007.000 Coord. e Manutenção

90 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa     R$ 7.000,00

 

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0181.1016.000 Aqui. de Equip. e Material Permanente

98 - 4.4.90.52.00 Equi. e Material Permanente         R$ 8.000,00

15.452.0181.2007.000 Coord. e Manutenção

99 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa     R$ 8.000,00

 

02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1024.000 Constr. de Ponte Pav. O de Arte de Estr. Municipais

109 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                   R$ 36.200,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0200.1044.000 Ampliação e Melh. no Sistema de Dist. De Água

117- 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                               R$ 30.400,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.304.0135.2007.000 Coord. e Manutenção

154 - 3.1.90.11.00 Obrigações Patronais                                 R$ 3.000,00

02.11 - Setor de Promoção e Assistência Social

08.244.0106.1046.000 Const. de Casas p/ Famílias Carentes

158 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                    R$ 2.000,00

 

02.14 - Municipal da Criança e do Adolescente

08.243.0100.1111.00 Equip. Utens. Móveis e Eletrodomésticos 

180 - 404090.52.00 Equip. e Material Permanente                     R$ 5.000,00

08.243.0100.2007.000 Coord. e Manutenção

183 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 5.000,00

185 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 5.000,00

Total                                                                                         R$ 180.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de agosto de 2003.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal.

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 70/2003, DE 2003

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