Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 79/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 29.197,00 (vinte e nove mil, cento e noventa e sete reais), distribuído nas seguintes dotações:

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 - Câmara Municipal

01.031.0010.1001.00 Const. Amplia. E Melhor. Do Prédio Legislativo

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                   R$ 29.197,00

Total                                                                               R$ 29.197,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulações totais e parciais das seguintes dotações:

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 - Câmara Municipal

01.031.0010.1002.0000 - Aquisição Veíc. Moveis, Utens. e Equipamentos

02 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material permanente             R$ 5.900,00

01.031.0010.1001.0000 - Manutenção das Atividades Legislativas

06- 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                    R$   3.200,00

07- 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Física             R$ 897,00

08-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 17.200,00

09 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais                                       R$ 2.000,00

Total                                                                                         R$ 29.197,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 29 de dezembro de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 79/2003, DE 2003

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