Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 80/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil e reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                       R$ 12.000,00

02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto   R$ 3.000,00

Total                                                                                                R$ 15.000,00

Art. 2º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se ao pagamento de despesas de coordenação e manutenção das entidades ora mencionadas inclusive pagamento de despesas de pessoal e reflexo.

Art. 3º As importâncias mencionadas no artigo primeiro serão ser liberadas de acordo com as comprovação dos serviços prestados, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal e será suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrita;

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 29 de dezembro de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 80/2003, DE 2003

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