Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 81/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 132.450,00 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências

04.121.0041.2003.000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências

11 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 4.900,00

 

02.02 - Setor de Administração

04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção

25 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 8.100,00

26 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                   R$ 2.050,00

27 - 3.1.90.90.00 Sentença Judiciais                                          R$ 650,00

 

02.03 - Setor de Finanças

04.123.0056.2007.00 Coord. e Manutenção

38 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 7.450,00

39 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                      R$ 100,00

 

0204 - Setor de Creche Municipal

12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção

45 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 2.450,00  

46 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                     R$  320,00

12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção

51 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 9.500,00               

52 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                   R$ 1.250,00

 

0205 - Setor de Educação e Cultura

12.365.0150.2007.000 Manutenção de 1º a 8º Serie

58 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 5.800,00

59 - 3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais                                     R$ 800,00

12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. De Alunos

64 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 4.690,00

65 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                      R$ 450,00

12.365.0156.2007.000 Coord. e Manutenção

83 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil      R$ 800,00

84 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                    R$ 100,00

12.361.0166.2007.000 Coord. e Manutenção

75 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 1.040,00

76 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                     R$ 150,00

 

0206 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0285.2007.00 Coord. e Manutenção

12.365.0156.2007.000 Coord. e Manutenção

90 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 1.200,00

91 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                    R$  200,00

 

0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0181.2007.000 Coord. Manutenção

99 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil         R$ 2.200,00

104 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 14.200,00

105 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                     R$ 2.150,00

 

0208 - Setor de Serv. Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.2007.00 Coord. e Manutenção

111 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 9.250,00

112 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                   R$ 1.100,00

 

0209 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção

118 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 3.340,00

119 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                      R$ 640,00

17.512.0201.2007.000 Coord. e Manutenção

125 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil       R$ 700,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

130 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 20.250,00

131 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                    R$ 2.600,00

10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção

138 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 2.570,00

10.301.0122.2007.000 Coord. a Manutenção

142 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil        R$ 630,00

10.304.0135.2007.000 Coord. a Manutenção

153 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 1.950,00

10.301.0141.2007.000 Coord. a Manutenção

148 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa s- P. Civil     R$ 8.800,00

149 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                   R$ 1.700,00

 

0211 - Setor de Promoção e Assistência Social

08.244.0106.2007.000 Coord. e Manutenção

159 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 2.450,00

160 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                     R$ 350,00

 

0212 - Setor de Agricultura

20.601.0210.2007.000 Coord. e Manutenção

168 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 4.910,00

169 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                      R$ 860,00

Total                                                                                        R$ 132.340,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício conforme demonstrado no anexo I que é parte integrante da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 29 de dezembro de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 81/2003, DE 2003

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!