Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 59/2003, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2003.

(Dispõe Sobre Autorização para concessão de Bolsas de Estudos, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício - autorizado a conceder até 100 (cem) Bolsas de Estudo a alunos carentes residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º Ficará impedido de receber bolsa de estudo do Município de Suzanápolis, no corrente ano, o aluno que no ano de 2002:

I - obteve bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis e reprovou;

II - não teve frequência igual ou superior a 75%;

III - recebeu bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, por um mês ou mais e desistiu do curso.

Parágrafo único. Fica igualmente impedido o aluno que já possuir um curso superior.

Art. 3º O valor de cada Bolsa de Estudo a que se refere o artigo 1º, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor das mensalidades.

Art. 4º A forma, os critérios e os requisitos para a concessão das Bolsas de Estudo, serão estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

2050 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.3.90.18.0 AUXILIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos três dias (03) do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e três (2003).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo Designado

Suzanápolis - LEI Nº 59/2003, DE 2003

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