Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 65/2003, DE 02 DE MAIO DE 2003.

(Dispõe Sobre Autorização para o poder Executivo Municipal a assinar termos de convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária. Previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995 e alterações posteriores em especial o Decreto nº 44.642, de 06 de janeiro de 2000.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado:

I - receber repasses financeiros;

II - abrir crédito suplementar especial no orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até o limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

Art. 3º Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas, próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de maio de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 65/2003, DE 2003

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