Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 60/2003, DE 10 DE MARçO DE 2003.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras Providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), as entidades abaixo relacionadas: 

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                        R$ 40.000,00

02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto    R$ 8.000,00

03 - Associação Hospitalar de llha Solteira                                      R$ 15.000,00

04 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina        R$ 40.000,00

05 - Fundação Faculdade Regional Méd. São Jose do Rio Preto     R$ 3.500,00

06 - Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul                        R$ 2.000,00

07 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba                                 R$ 4.000,00

08 - Santa Casa de Misericórdia de Auriflama                                  R$ 3.500,00

09 - Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos                  R$ 4.000,00

Total                                                                                               R$ 120.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social, mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesas para o corrente exercício, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 10 de fevereiro de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 60/2003, DE 2003

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