Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 61/2003, DE 19 DE MARçO DE 2003.

(Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores) do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Município de Suzanápolis, serão revistos anualmente, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, utilizando sempre índices oficiais.

Art. 2º A revisão geral anual de que trata o artigo anterior, observará os seguintes critérios:

I - deverá estar autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - deverá estar compatível com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e,

III - deverá atender aos limites fixados pelo art. 19, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ou outro limite máximo que eventualmente vier a substituí-lo.

Art. 3º A recomposição de que trata a presente Lei, compreende o período de janeiro a dezembro de 200, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE, no que resultou em 12,53 (doze vírgula cinquenta e três pontos percentuais).

Art. 4º Os recursos decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 19 de março de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Suzanápolis - LEI Nº 61/2003, DE 2003

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