Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 77/2003, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.

(Dispõe sobre a Semana da Consciência Negra e institui feriado municipal o dia 20 de novembro).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada no Município de Suzanapolis/SP, a " Semana da Consciência Negra", a ser comemorada no mês de novembro de cada ano sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura.

Parágrafo único. A data prevista para o termino das comemorações da Semana da Consciência Negra de que trata o "caput" deste artigo, deve ser sempre no dia 20 (vinte) de novembro, data oficial da Consciência Negra.

Art. 2º O dia 20 (vinte), de novembro de cada ano deverá ser decretado feriado municipal pelo Executivo em homenagem ao dia da Consciência Negra.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 19 de novembro de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 77/2003, DE 2003

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!