Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 71/2003, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                       R$ 36.000,00

02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto   R$ 7.500,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina      R$ 130.000,00

04 - Fundação Faculdade Regional Med. São José do Rio Preto     R$ 6.500,00

Total                                                                                              R$ 180.000,00

Art. 2º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se ao pagamento de despesas de coordenação e manutenção das entidades ora mencionadas inclusive pagamento de despesas de pessoal e reflexo.

Art. 3º As importâncias mencionadas no artigo primeiro serão ser liberadas de acordo com as comprovação dos serviços prestados, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 4º Para o fiel cumprimento da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), nos seguintes elementos de despesas:

02 - PODER EXECUTIVO

0505 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0165.2007.00 Cood. e Manutenção

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas     R$ 7.500,00

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.1180.00 Coord. e Manutenção

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas     R$ 65.500,00

Total                                                                              R$ 73.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0201.1015.000 O de Exten. De Rede Colet. De Esgoto

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                        R$ 73.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 03 de setembro de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal.

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 71/2003, DE 2003

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