Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 74/2003, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0210.1045.000 Aquis. de V. M. Utens. e Equipamentos

128 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente             R$ 1.000,00

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

130 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 30.500,00

131 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                     R$ 3.500,00

134 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                    R$ 12.000,00

136 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos                          R$  2.000,00

10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção

148 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 25.100,00

10.304.0135.2007.000 Coord. a Manutenção                              

153.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil          R$ 7.400,00

Total                                                                                            R$ 81.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0201.1252.000 Aquisição de Terrenos

225 - 4.4.90.61.11 Aquisição de Terrenos                                R$ 12.300,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.1180.000 Ref. a Amplia. Do Prédio do UBS

129 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                       R$ 300,00

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

133 - 3.3.90.14.00 Diária Civil                                                    R$ 4.400,00

10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção

140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                    R$ 3.900,00

141 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 5.700,00

10.301.0122.2007.000 Coord. e Manutenção

144 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                  R$ 3.400,00

145 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 200,00

10.301.0123.1047.000 Programa Carência Nutricional

146 - 3.3.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita                   R$ 900,00

10.301.0141.2007 Coord. e Manutenção

150 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 5.000,00

151 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 9.200,00

10.304.0135.1016.000 Aguis. de Eguip. e M. Permanente

152 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                       R$ 2.000,00

10.304.0135.2007.000 Coord. e Manutenção

155 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 3.200,00

156 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 1.000,00

 

99 Reserva de Contingência

99.999.999.999.000 Reserva e Contingência

206 - 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência     R$ 30.000 00

Total                                                                   R$ 81.500,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 17 de setembro de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 74/2003, DE 2003

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