Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 75/2003, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$107.000,00 (cento e sete mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

0204 - Setor de Creche Municipal

12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção

045 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 900,00

047 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                               R$ 15.000,00

12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção

051 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil      R$ 31.000,00

052 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                    R$ 5.800,00

 

0205 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0150.2015.000 Manut. Do Ensino Médio

058 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 18.200,00

059 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                      R$ 3.450,00

12.361.0152.2019.000 Manut. Do Ensino Médio

064 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 12.400,00

065 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                      R$ 2.100,00

066 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 10.150,00

12.361.0155.2041.000 Auxílio Financeiro ao Estudante

069 - 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro ao Estudante                     R$ 8.000,00

Total                                                                                         R$ 107.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

0204 - Setor de Creche Municipal

12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção

048 - 3.1.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 5.000,00

12.365.0160.1016.000 Aqui. de Equip. e Material Permanente

049 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                       R$ 5.100,00

12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção

053 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 9.000,00

054 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos - P. Física             R$ 200,00

055 - 3.1.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica       R$ 4.000,00

 

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0150.1111.000 Eguip. Utens. Moveis Eletrodomésticos

056 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                      R$ 4.000,00

12.361.0150.1120.000 Ref Amplia. Unidade de Ensino

057 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                        R$ 3.100,00

12.361.0150.2015.000 Manut. do Ensino Médio

060 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                    R$ 20.000,00

12.361.0152.1009.000 Aguis. de Veíc. p/ Transp. de Alunos

063 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente                      R$ 30.000,00

12.261.0152.2019.000 Manut. do Transp. De Alunos

068 - 3.1.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 3.000,00

12.361.0165.2007.000 Coord. e Manutenção

071 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                  R$ 2.100,00

072 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                  R$ 4.500,00

073 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos - P. Física          R$ 500,00

12.361.0152.2019.000 Aquis. de Veículo para o Transp. de Alunos

082 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente          R$ 1.000,00

12.364.0156.2007.000 Coord. e Manutenção

085 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                R$ 11.500,00

087 - 3.1.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 4.000,00

Total                                                                                       R$ 107.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 17 de setembro de 2003.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 75/2003, DE 2003

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!