Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 89/2004, DE 17 DE ABRIL DE 2004.

(Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Suzanápolis, de que trata a Lei Municipal 177/98 de 08 de abril de 1998 e alteração da Lei 181/98 de 15 de abril de 1998, fica fixada em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês.

Parágrafo único. Aplica-se no mais, as disposições das leis municipais citadas neste artigo.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de março de 2004.

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de março de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 89/2004, DE 2004

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