Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 91/2004, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

(Dispõe sobre autorização para firmar termo de compromisso).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Suzanápolis, através de seu Prefeito autorizado a celebrar termo de compromisso com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, para receber material asfáltico, para manutenção de estradas municipais.

Art. 2º O poder executivo, desde logo, fica autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, bem como:

I - receber do DER o material asfáltico a ser aplicado em estradas municipais;

II - executar as obras e serviços de restauração em estradas vicinais municipais às suas expensas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de abril de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 91/2004, DE 2004

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