Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 97/2004, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.

(Dispõe sobre extensão do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Passa a integrar o Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis - SP, uma área territorial de 48.498,069m², ou seja, 4,8498ha, que abrangem parte das matrículas nº 11.157, 11.595, 14.822 e 18.032 todas de propriedade do Sr. Ivanir Baroles e as Transcrições nº 5.837 e 6.801 de propriedade do Sr. Octaviano Ribeiro, dentro das confrontações abaixo descriminadas:

"Começa no marco denominado nº 1 cravado a divisa da propriedade "Sitio Nossa Senhora Aparecida" (Matrícula nº 312) de Ivanir Baroles junto a margem esquerda da rua Presidente Vargas, desse marco segue com Rumo 43°48'46"NW na distância de 311,3m, confrontando com a rua Presidente Vargas até março de nº 02 cravado na esquina da rua João Rosa de Souza, desse marco segue Rumo 46°11'13"SW na distância de 108,00m confrontando com a Rua João Rosa de Souza até o marco de nº 3 cravado a divisa da propriedade e no encontro das ruas João Rosa de Souza e Duque de Caxias, desse marco segue com Rumo 45°13'53"NW na distância de 60,60m, confrontando com a rua Duque de Caxias até encontrar o marco de nº 4, cravado a margem esquerda da rua Duque de Caxias e fundos da Quadra 3/M, desse marco segue com Rumo 46°11'13"SW na distância de 40,00m, confrontando com fundos as Quadra 3/M até encontrar o marco de nº 05 também cravado nos fundos da Quadra 3/M, desse marco segue com Rumo 45°13'53"SE na distância de 371,91m, confrontando com áreas remanescentes dos Sitio São Sebastião (Matrícula nº 11.157), Sitio Santo Antonio (Matrículas nº 14.822 e nº 11.595), Chácara Maria Rosa (Transcrição nº 5.837) e Sitio Nossa Senhora Aparecida (Transcrição nº 139) até encontrar o marco de nº 6 cravado junto à divisa da propriedade, Desse marco segue com Rumo 46°11'13"NE com uma distância de 148,00m confrontando com área remanescente do Sitio Nossa Senhora Aparecida (Matrícula nº 321) até encontrar o marco de nº 1 onde teve início o presente roteiro".

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento das Despesas do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 18 de agosto de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flávio Adauto Chiqueto

Assistente administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 97/2004, DE 2004

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