Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 111/2004, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

01.01 - Setor de Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0045.2003.000 Manut. do Gabinete do Prefeito

014 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 500,00

08.244.0109.1111.000 Equip. Utens. Móveis Eletrodomésticos

015 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente         R$ 7.000,00

 

0202 - Setor de Administração

04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção

028 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 4.000,00

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.364.0155.2041.000 Auxílio Financeiro ao Estudante

066 - 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro ao Estudante                    R$ 2.000,00

 

02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0285.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

081 - 3.3.90.30.00 Material e Consumo                                        R$ 3.000,00

083 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 10.000,00

 

0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0181.2007.000 Coord. Manutenção

089 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 2.500,00

091 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 8.000,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0201.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade

113 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 3.000,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.1045.000 Aquis. de Equip. e Material Permanente

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente                     R$ 3.000,00

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção                                    

118 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 5.000,00

 

02.12 - Setor de Agricultura

20.601.0210.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade

151 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 1.500,00

 

02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2042.000 Ajuda a Famílias Carentes Resid. No Município

140 - 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita         R$ 10.000,00

08.244.0113.2008.000 Coord. e Manut. de Progr. Assistenciais

142 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                          R$ 15.000,00

Total                                                                                  R$ 74.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - Setor de Finanças

04.123.0056.2007.000 Coord. e Mant. Da Unidade

033 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 5.000,00

 

02.04 - Setor de Creche Municipal

12.365.0142.1111.000 Equip. Utens. Móveis Eletrodomésticos

036 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente            R$ 3.500,00

12.365.0142.2006.000 Manutenção da Cozinha Piloto

038 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 8.000,00

039 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 2.000,00

12.365 .0160.1016.00 - Equip. Utens. Móveis Eletrodomésticos

040 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente     R$ 3.000,00

12.365.0160.1090.000 Refor. Ampliação Prédio Creche Municipal

041 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                              R$ 6.000,00

 

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0150.2015.000 Manut. do Ensino Fundamental

055 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 7.000,00

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0180.1039.000 Construção do Velório Municipal

086 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                     R$ 28.000,00

 

02.80 Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1024.000 Coord. e Manutenção da Unidade

102 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 12.000,00

Total                                                                                            R$ 74.500,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 08 de dezembro de 2004.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flávio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 111/2004, DE 2004

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