Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 113/2004, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Dispõe sobre a doação de área de terreno rural de propriedade do Município, para reabertura de Laticínio, no Município de Suzanápolis).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área da Municipalidade ao LATICÍNIO ESTRELA D' OESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.446.213/0001-41, estabelecida na rua Campinas, nº 75, Distrito Industrial, na cidade de Estrela D' Oeste, CEP 15650-0006, área a seguir discriminada:

- Uma gleba de terras com área de 0,5601 alqueires na medida paulista, ou sejam, 13.554,96 m² que constitui a Área "A", situada na antiga Fazenda Ponte Pensa, Parte da Matrícula nº 13.545, destacada de uma área maior, no município de Suzanápolis nesta comarca de Pereira Barreto, que se acha dentro das seguintes divisas e confrontações:

"Inicia-se no marco M-01 cravado à margem esquerda da Estrada Vicinal nº 06 (SUZ-137), distando 50,00 metros do marco M-2 e da esquina com a Estrada Vicinal de acesso a Suzanápolis; Daí segue com o Rumo 60° 18' 15" NE com uma distância de 79,25 metros confrontando com a Estrada Municipal SUZ-137 (antiga estrada nº 6) até encontrar o marco M-3, também cravado à margem esquerda da Estrada Municipal SUZ-137; Daí segue com rumo 61° 16' 11" NE com uma distância de 90,58 metros confrontando-se ainda com a referida estrada municipal até encontrar o marco M-02, também cravado à margem esquerda da Estrada Municipal SUZ-137; Daí segue com rumo 24° 54' 29" NW com uma distância de 86,58 metros confrontando com área "C" (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis até encontrar o marco M-03 cravado na divisa da propriedade com área pública (matrícula nº 17.907); Daí segue com rumo 60° 13'15" SW com uma distância de 141,95 metros confrontando com área pública (matrícula nº 17.907) de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis até encontrar o marco M-04, cravado na divisa da propriedade; Daí segue com rumo 07° 01' 48" SE com uma distância de 91,59 metros confrontando com área "B" (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, até encontrar o marco nº M-01, onde se deu início à descrição".

Parágrafo único. Diante da existência do interesse público, fica dispensado a licitação nos termos do Art. 80, I "A", da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º A presente doação destina-se única e exclusivamente para instalação de uma filial do Laticínio Estrela D' Oeste Ltda.

Art. 3º Ocorrerá à retrocessão automática independente de qualquer aviso ou interpelação amigável ou judicila e sem qualquer ressarciamento por parte das benfeitorias existentes porventura na área e de sua autoria, quando:

I - houver paralisação das atividades por mais de 03 (três) meses, sem motivo, devidamente justificado, e aceito pela Prefeitura;

II - for dada ao imóvel destinação diversas da constante no Artigo 2° desta Lei, sem autorização expressa do Executivo e legislativo, como a não industrialização do produto que for coletado (leite) na sua totalidade e no local;

III - sempre que, sem motivo justo e após purgada em mora, extrajudicialmente, deixar de efetuar depósitos mensais de pelo menos 3 (três) parcelas, que se comprometeu a depositar pela compra da Massa Falida de Laticínios Suzanápolis Ltda, em contra aberta para este fim no Banco Nossa Caixa S/A, sediado no Fórum de Pereira Barreto, SP, vinculada ao Juízo Falimentar, e deixar de cumprir a função social.

Art. 4º A escritura pública de doação com os encargos acima, será outorgada após o início do funcionamento.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento, suplementadas se necessária.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 08 de dezembro de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 113/2004, DE 2004

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