Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 95/2004, DE 20 DE JULHO DE 2004.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a entidade abaixo relacionada:

01 - Irmandade da Santa Casa José Benigo Gomes - Sud Menucci         R$ 20.000,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior serão liberada em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a Ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se ao pagamento de despesas de custeio da entidade ora mencionada inclusive pagamento de despesas de pessoal e reflexo.

Art. 4º As despesas decorrente com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

0210 - Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 20 de julho de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 95/2004, DE 2004

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