Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 92/2004, DE 01 DE JUNHO DE 2004.

(Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para viabilizar empréstimos para os servidores efetivos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, mediante averbação em folha de pagamento do beneficiário do crédito, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para concessão de empréstimos a seus empregados/servidores, titulares de cargos efetivos, sob consignação em folha de pagamento.

§ 1º Para fins deste artigo, a Prefeitura Municipal de Suzanápolis assume, perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, as seguintes responsabilidades:

I - encaminhar ofício à agência da Caixa indicando os empregados/servidores proponentes ao crédito;

II - averbar em folha de pagamento os valores das prestações;

III - depositar em conta de depósito, o total dos valores averbados, até a data do vencimento das prestações, na agência centralizadora;

IV - efetuar o pagamento dos encargos decorrentes de atraso no repasse dos valores averbados;

V - informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito dos rendimentos;

VI - comunicar qualquer alteração na folha de pagamento do tomador;

VII - solicitar ao beneficiário que compareça à agência da CAIXA para liquidação antecipada da dívida ou para apresentar garantia para lastrear a operação, na ocorrência de desligamento, ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento.

§ 2º O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 30 % (trinta por cento) do total dos salários/vencimentos do servidor municipal. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 01 de junho de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 92/2004, DE 2004

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