Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 86/2004, DE 03 DE MARçO DE 2004.

(Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no município.)

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui situado com órgão gestor do Fundo de Investimentos de Créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533 de 30 de abril de 1997 e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.

Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na contabilidade municipal, um crédito adicional especial no exercício de 2002, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SETOR DE FINANÇAS

23 - Comercio

23.694 - Serviços Financeiros

23.694.1254 - Banco do Povo Paulista

23.694.1254.00 - Investimento ao Crédito Produtivo Popular

4.5.90.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financeiros e Financiamento    R$ 5.000,00

Art. 3º O recurso para cobertura do presente Crédito Especial decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.4.90.51.00 - Ampliação e Melhoria do Paço Municipal

4.4.90.51.00 - Obras e instalações                                R$ 2.000,00

04.121.0041.1016.000 Aquis. De Equip. e Material Permanente

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente     R$ 3.000,00

Total                                                                              R$ 5.000,00

Art. 4º Por esta Lei fica a Prefeitura Municipal autorizada a tomar todas as providencias necessárias para o perfeito funcionamento do "Banco do Povo Paulista", inclusive adequação de local, cessão de materiais e equipamentos para escritório transporte, etc.

Art. 5º Ficam incluídas no Plano Plurianual de 2002 - 2005 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2004, as disposições desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 03 de março de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 86/2004, DE 2004

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!