Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 106/2004, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Dispõe sobre autorização firmar termo de cessão de uso de veículo municipal, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar de termo de cessão de uso e um veículo da Prefeitura Municipal de transporte coletivo tipo ônibus para a entidade denominada "Grupo Alegria da Terceira Idade", com sede na Avenida Primeiro de Maio, 460, Centro, Suzanápolis, inscrita no CNPJ sob nº 05.771.247/0001-25 e reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal 01/05/2004 de vinte um de outubro de 2004.

Art. 2º A cessão se dará mediante prévio requerimento da entidade endereçado ao Prefeito Municipal, assumindo ela a responsabilidade quanto a eventuais danos materiais e morais resultantes da cessão, quer com relação ao veículo quer com relação aos passageiros e bem assim com relação a terceiros, cabendo ao Prefeito a decisão quanto ao deferimento do pedido.

Parágrafo único. A cessão do ônibus ora autorizada se dará sem ônus para a entidade, desde que não exceda uma distância de 200Km (duzentos quilômetros) entre ida e volta, exceto a responsabilidade por ela assumida conforme disposto no caput deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 25 de novembro de 2004.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 106/2004, DE 2004

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