Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 101/2004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.

(Denomina via pública e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado Rua “FLORINDO BAROLES”, a rua projetada 06, localizada no perímetro urbano do Município.

Parágrafo único. Dê-se ciência aos familiares do saudoso Florindo Baroles, ora homenageado, bem como ao excelentíssimo senhor Prefeito, pra as devidas providências, tais como: as placas de nomenclatura, sinalização da via, mudança no cadastro imobiliário, mapa da cidade e demais necessários.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor, suplementadas se necessárias. 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 09 de setembro de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Cruta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 101/2004, DE 2004

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