Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 105/2004, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.

(Declara de utilidade pública o "Grupo Alegria da Terceira Idade de Suzanápolis" que especifica).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PUBLICA, no âmbito municipal, a entidade denominada "Grupo Alegria da Terceira Idade", registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, SP sob nº 510, do Livro A-4, e, 14 de julho de 2003, inscrita o CNPJ - MF sob o nº 05.771.247/0001-25, com sede na Av. Primeiro de Maio nº 460, Centro, na cidade e município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

§ 1º A entidade a que se refere o "caput" do art. 1º, da presente lei, é uma associação sem fins lucrativos, voltada à assistência social e recreativa.

§ 2º A utilidade aqui declarada, encerrar-se-á a partir do momento que a associação ora reconhecida, deixar de cumpri com os requisitos e finalidades que deu causa à sua constituição.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de outubro de 2004.

Octaviano Ribeiro

Prefeitura Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 105/2004, DE 2004

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