Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 131/2005, DE 05 DE AGOSTO DE 2005.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS A CELEBRAR TERMO DE AJUSTE COM E/OU CONVÊNIO COM O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, autorizada a celebrar termo de ajuste e/ou convênio com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para receber repasses de recursos financeiros do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Os recursos recebidos deverão ser aplicados conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 05 de agosto de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 131/2005, DE 2005

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