Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 133/2005, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

(Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a APAE de Suzanápolis, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Suzanápolis, “APAE Suzanápolis” objetivando a sua manutenção, nos termos da minuta em anexo que desta lei fica fazendo parte integrante.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas por decreto se necessário, o que fica desde igualmente autorizado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 31 de agosto de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 133/2005, DE 2005

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