Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 146/2005, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 6.859,18 (seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), distribuído nas seguintes dotações:

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 - Câmara Municipal

01.031.0010.1002.000  Aqui. De Veículos Utens. e Equipamentos

02 - 3.3.90.39.00 Equipamento e Material permanente      R$ 2.759,41

 

01.031.0010.2001.000 Manut. Das Atividades Legislativas

04 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                             R$ 2.335,26

06 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                             R$ 1.764,51

Total                                                                                   R$ 6.859,18

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação e parciais das seguintes dotações:

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 - Câmara Municipal

01.031.0010.1001.000 Const. E Melhoramento P. Câmara Municipal

01 - 4.4.90.51.000 Obras e Instalações                                        R$ 420,29

01.031.0010.2001.000 Mant. das Atividades Legislativas

03 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas                    R$ 2.521,14

05 - 3.1.90.34.00 Outras Desp. Decorrente de Contatos               R$ 55,00

07 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física             R$ 393,00

08 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 3.469,75

Total                                                                                           R$ 6.859,18

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrárias.

Prefeitura de Suzanápolis, 31 de dezembro de 2005.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado, nos termos do artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 146/2005, DE 2005

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